Ocupando
interinamente o Ministério do Trabalho desde o impasse envolvendo a
deputada Cristiane Brasil, Helton Yomura é réu em uma ação da Justiça do
Rio que apura uma ligação clandestina de energia elétrica. O caso, de
2014, foi revelado pela Globonews e ocorreu na empresa em que ele é
sócio.
A empresa na
qual ele é um dos sócios fica no Rio de Janeiro e aluga e vende
empilhadeiras e peças para máquinas. A ligação clandestina foi
descoberta em um galpão.
O “gato” foi
encontrado em abril de 2014 pelos funcionários da Light, a
concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, e a
polícia foi chamada.
De acordo
com a denúncia feita pelo Ministério Público, e aceita pela Justiça, os
sócios Baldomero Simões Abreu e Helton Yomura, “de janeiro a abril de
2014, livre e conscientemente, subtraíram para si energia elétrica da
propriedade da empresa light, concessionária de serviço público”.
O prejuízo
estimado com esse desvio é de R$ 25 mil, mas o total de energia furtada,
segundo a concessionária, não tem como ser calculado.
Helton e o
sócio dele foram denunciados pelos crimes de furto de energia e furto
qualificado. Se forem condenados pela justiça, eles podem pegar uma pena
máxima de 12 anos de prisão.
Yomura é
secretário-executivo no Ministério do Trabalho e atua como ministro
interino desde a conturbada nomeação da deputada Cristiane Brasil. A
posse dela foi suspensa depois de uma decisão da Justiça por ela ter
sido condenada em ações trabalhistas. O governo decidiu adiar para o fim
de março a escolha do novo Ministro do Trabalho.
Em nota
enviada à Globonews, Helton informou que o processo teve início depois
que um caminhão derrubou o poste com o medidor de energia. A empresa
concessionária restabeleceu a energia, mas não o medidor. Em razão
disso, a empresa concessionária entendeu que existia uma dívida que,
após compensada, resultou em um débito apurado total de R$ 818,86.
Ainda de
acordo com a nota, o débito foi pago e o comprovante juntado ao processo
e, em função disso, o secretário-executivo acredita na extinção e
arquivamento do processo tão logo haja a análise pelo juízo competente.
Fonte: Agência Brasil
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