Na quinta-feira (28), o presidente Michel Temer assinou medida
provisória (MP) nº 814 que permite que a Eletrobras seja privatizada. A
medida defendida pelo presidente e divulgada no Diário Oficial da União
na sexta-feira (29), altera a Lei 10.848/2004. A lei fora sancionada
anteriormente pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, retirando a
Eletrobras de um programa de privatizações criado pelo também
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Não é a primeira vez que Temer edita uma MP para fins de facilitar uma possível privatização da empresa. Em junho de 2016 o presidente apresentou a MP 735, convertida na Lei 13.360/16 pelo Congresso Nacional. A lei facilitou mudança de controle sobre ativos da empresa, além de facilitar privatizações de distribuidoras da Eletrobras.
Em agosto de 2017, o governo anunciou a intenção de privatizar a empresa estatal brasileira. Já em novembro, um documento do Ministério de Minas e Energia apresentou formas para realizar a transação, o que deve ser enviado ao Congresso em 2018.
Um terço da energia elétrica produzida no Brasil é gerada pela Eletrobras. A empresa estatal tem um valor estimado de R$ 46,2 bilhões em patrimônio e valor total de R$ 170,5 bilhões.
Não é a primeira vez que Temer edita uma MP para fins de facilitar uma possível privatização da empresa. Em junho de 2016 o presidente apresentou a MP 735, convertida na Lei 13.360/16 pelo Congresso Nacional. A lei facilitou mudança de controle sobre ativos da empresa, além de facilitar privatizações de distribuidoras da Eletrobras.
Em agosto de 2017, o governo anunciou a intenção de privatizar a empresa estatal brasileira. Já em novembro, um documento do Ministério de Minas e Energia apresentou formas para realizar a transação, o que deve ser enviado ao Congresso em 2018.
Um terço da energia elétrica produzida no Brasil é gerada pela Eletrobras. A empresa estatal tem um valor estimado de R$ 46,2 bilhões em patrimônio e valor total de R$ 170,5 bilhões.
























Juiz Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a jornalista
Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos
crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, no
âmbito da operação Lava Jato; segundo Moro, faltou 'prova suficiente de
que (Cláudia Cruz) agiu com dolo' ao manter conta na Suíça com mais de
US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo
marido; "Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem
de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova
suficiente de que agiu com dolo", sentenciou; segundo o Ministério
Público Federal, Cláudia Cruz era a única controladora da conta em nome
da offshore Köpek, na Suíça, pela qual pagou despesas de cartão de
crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de
sete anos












