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Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham "rudimentares conhecimentos de escrita e leitura".
O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria "discriminatório". No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pequeno conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos nas eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo, já que deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte. O MP argumentou, em apelação criminal ao STF, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo "devido à insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição da apelação do MP. "Apesar das dificuldades apresentadas pelo candidato, comprovou mínimo exigido de alfabetização", disse. O ministro Ricardo Lewandowski concordou, afirmando que se tratou de um processo "deplorável". Ele arrancou risadas no plenário ao lembrar o slogan da campanha do parlamentar: "Vote no Tiririca. Pior que está não fica".
Segundo Lewandowski, a denúncia deveria ter sido arquivada desde o começo. "Quanto dinheiro público foi gasto? Quanta energia foi gasta", criticou.
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