Procuradoria Geral da República pede que Tribunal Superior Eleitoral volte atrás na decisão de obrigar a autorização de um juíz eleitoral para a abertura de investigações pelo Ministério Público em 2014; órgão comandado por Rodrigo Janot alega necessidade de celeridade durante as eleições para driblar crivo de magistrado; "Não há dificuldade nenhuma em fazer o pedido ao juiz eleitoral antes do procedimento", sustenta ministro Dias Toffoli; Marco Aurélio Mello foi único voto vencido pela eliminação do magistrado em benefício da acusação; lisura do pleito ganha mais um filtro
14 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 18:55
247 – A Procuradoria Geral da República insiste em querer fazer dos promotores do Ministério Público os grandes xerifes das eleições de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral negou atendimento ao pedido da PGR para permitir a abertura de investigações sem a autorização de um juíz eleitoral, mas o orgão chefiado por Rodrigo Janot entrou com pedido para que o TSE reconsidere a decisão. Caso não tenha sucesso, a PGR já admite ir ao STF para conseguir o que pode ser visto como um privilégio perigoso.
Uma vez com poderes para abrir investigações sem o aval de um juíz, criando fatos judiciais e políticos capazes de testar os limites da judicialização da política e da politização da justiça, o MP iniciaria 2014 como grande vedete da eleição. Os promotores teriam poderes para decidir sozinhos sobre quais candidatos e partidos concentrariam suas atenções e rigores. Seus movimentos frente aos políticos teriam ainda maior potencial de repercussão na mídia. Se tornariam uma espécie de grupo de intocáveis do processo eleitoral.
Com um único voto em contrário, o TSE acolheu texto do ministro Dias Toffoli que passa a exigir a autorização judicial para qualquer ato investigativo da PGR durante o período eleitoral. “Fiz a pergunta na audiência sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral e a resposta foi: nenhuma", disse Toffoli. Apenas o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra.
Toffoli lembrou que, com o despacho de um juíz, qualquer pessoa poderá acompanhar o curso de uma investigação eleitoral pelo Ministério Público. "Num estado democrático de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, que não sejam públicas”, frisou ele.
Em defesa da não autorização judicial, os procuradores argumentam que a velocidade de uma eleição enseja meios rápidos para a Justiça agir sobre os crimes eleitorais. O argumento é o que um despacho judicial pode atrasar uma ação ou até mesmo atrapalhar uma investigação.
"A limitação criada prejudica a agilidade que deve pautar todas as apurações, mas especialmente a investigação dos crimes eleitorais, que demanda atuação célere sob pena de perecimento dos elementos de prova, o que se torna mais provável quanto mais distante o período eleitoral", diz o documento dos procuradores.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira 14 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra.
De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais.
Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.
"Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante", dizem os procuradores.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
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